sábado, 17 de dezembro de 2011

Montijo e a Reforma Administrativa (I)

O Governo, através do Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, convida-nos para o debate da Reforma da Administração Local, sustentado no “Documento Verde da Administração Local – Uma Reforma de Gestão, uma Reforma de Território e uma Reforma Política” e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, que aprovou os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica.
O Documento Verde transporta no seu seio uma contradição porque, por um lado, pretende lançar o debate político e estabelecer os princípios orientadores e os critérios-base da Reforma e, por outro, define, desde logo, alguns desses critérios-base, antecipando-os ao «debate construtivo» de que o Governo se diz apologista
Embora esteja minado por essa contradição, O Documento Verde pode, ainda assim, ser tomado como ponto cardeal a orientar uma jornada que, pelo seu carácter democrático, deverá ser sempre lúcida e prenhe de serena inquietação, que nos permitirá questionar, debater, procurar e propor soluções.
Afirma o Documento Verde:
«Na Organização do Território, a redução do número de freguesias assume-se como uma prioridade, devendo ser encarada como um verdadeiro instrumento de política autárquica, capaz de melhorar o funcionamento interno da Administração Local (…) Projecta-se encontrar um novo mapa administrativo, reduzindo significativamente o número de Freguesias, dando-lhes escala, dimensão e novas competências, e apostando nas políticas de proximidade».
O Município Montijo está dividido em duas partes distintas, separadas cerca de 40 km e interseccionadas por outros dois concelhos. Para se alcançar a parte leste do Município é necessário atravessar os concelhos de Alcochete e Palmela para depois nos encontramos de novo na jurisdição do Município montijense.
Esta situação anómala recomenda que a preocupação primeira seja a de se não desenhar um novo mapa administrativo começando pela redução do número de freguesias.
No caso de Montijo, será aconselhável que o seu mapa administrativo seja gizado depois de se definirem as suas fronteiras, uma vez que “a continuidade geográfica” é um dos critérios estabelecidos no Documento Verde.
O Montijo deve exigir uma redefinição das suas fronteiras sem prejuízos para as populações e para as finanças municipais, ouvindo as populações, e referendando qualquer decisão que venha a ser tomada.
Assim, extinguir freguesias sem que esteja traçada a divisão regional do País, onde se enquadrarão os concelhos e nestes as freguesias, é, com o devido respeito por utilizar um plebeísmo, «pôr o carro à frente dos bois.»
Se, por mera hipótese de debate, se aplicassem os critérios do Livro Verde veríamos extintas, no Montijo/Oeste, três das suas quatro freguesias, resistindo aos critérios a Freguesia de Montijo, extinguindo-se as freguesias do Afonsoeiro, da Atalaia, de Sarilhos Grandes e do Alto Estanqueiro/Jardia.
Aceito que, atendendo à história e, agora, à nova tipologia das freguesias, fossem instituídas, na zona Oeste do concelho,duas freguesias, uma de Área Predominantemente Urbana, que englobaria as actuais freguesias de Montijo, Afonsoeiro e Atalaia, e outra de Área Maioritariamente Urbana, constituída pelas freguesias de Sarilhos Grandes e Alto Estanqueiro/Jardia. No que respeita à zona Leste, não me repugna aceitar o quadro actual ou que se fundam as duas freguesias de Pegões. Porém, num caso ou noutro, as populações deverão ser ouvidas em referendo. 
A criação de novas freguesias, com as dimensões e escala defendidas no Documento Verde, postula que, previamente, e para que se ajuíze prudentemente a decisão a tomar, se esclareçam as seguintes questões:
1.       Se a Freguesia ganha uma escala acrescida que novas atribuições e competências lhe serão atribuídas?
2.       Que regime financeiro a sustentará?
3.       Quantos trabalhadores integrarão o seu Mapa de Pessoal?
4.       Que solução há para os trabalhadores que, eventualmente, sejam excedentários?
À generalidade destas questões não responde o Livro Verde.
Embora reclame por «um choque reformista», O Documento Verde perfilha e insiste na concepção de que a freguesia é um município secundário ou subunidade municipal, não prevendo um quadro de atribuições e competências próprias, continuando a mitigar, assim, a efectiva autonomia daquela autarquia.
E ao declarar que «a transferência de competências do Município para as Freguesias deverá ser suportada exclusivamente pelo orçamento do Município, mediante a reorientação de parte da verba dos Fundos Municipais» o Documento Verde demonstra, afinal, que “é (sempre) preciso que alguma coisa mude para que tudo fique na mesma”.
No jogo político, sabemos bem, em Montijo, pelo exemplo de ostracização da freguesia de Sarilhos Grandes (CDU) pelo executivo municipal (PS), que a transferência de competências do Município para as Freguesias depende sempre da vontade do partido político vencedor das eleições e do modo como perspectiva as relações institucionais com os outros órgãos autárquicos dirigidos por forças políticas diferentes.
No que respeita à Freguesia, o Documento tem um único e real objectivo: Extinguir o maior número destas autarquias, obnubilando que elas estão profundamente radicadas nos costumes do País e que correspondem, na generalidade dos casos, a uma verdadeira necessidade pública.
O legislador do Decreto de 6 de Agosto de 1892 escreveu no seu preâmbulo que «A descentralização administrativa é excelente como escola prática de liberdade, porque é só aí que o cidadão moderno se forma e educa convenientemente para os grandes direitos que tem de exercitar e para os grandes deveres que tem de cumprir»,
Então, levando em consideração as especificidades locais e a existência de diferentes tipologias de território, deve ser reconhecida à Freguesia um quadro de atribuições e competências próprias que lhe permita reforçar a prestação do serviço público, aumentar a eficiência da sua acção e concretizar efectivamente os princípios da descentralização e da subsidiariedade.
Reforçar-se-á a democracia, ganhará Portugal.

Ruki Luki








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